CLT para Uniformes: regras do que diz a legislação
Afinal, o que exatamente diz a CLT para uniformes?
O uso de uniformes no ambiente de trabalho é uma prática comum em diversas empresas.
No entanto, seja para reforçar a imagem da marca ou para atender a necessidades de segurança e higiene, a adoção de uniformes deve seguir algumas regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em suma, a CLT traz regulamentações específicas que devem ser seguidas para garantir o cumprimento de direitos e deveres relacionados à vestimenta profissional.
Pensando nisso, neste blog, vamos explorar o que a legislação diz sobre o uso de uniformes, incluindo direitos do trabalhador, responsabilidades da empresa e aspectos da segurança do trabalho.
Boa leitura!
CLT para uniforme? o que diz a legislação sobre esse uso
Primeiramente, a CLT, no artigo 458, afirma que o fornecimento de uniformes pode ser uma exigência do empregador. Isso, desde que a peça esteja ligada à natureza do trabalho executado.
Nesse caso, o uniforme é considerado uma ferramenta essencial para o desempenho da função, e, por isso, deve ser oferecido sem custos ao colaborador.
Além disso, o artigo ainda pontua que, se a empresa exigir o uso de vestimenta específica, como roupas com logotipos ou cores padronizadas, a mesma deve arcar com todos os custos.
Nesse contexto, o Artigo 458 garante que, se a empresa obrigar o uso de uniformes padronizados, com cores ou estilos específicos, ela deve fornecer esses trajes gratuitamente.
Por isso, não é permitido que a empresa desconte esse valor dos salários dos funcionários. Dessa forma, isso assegura que a exigência de uniformidade não se transforme em um custo a mais para o colaborador.
O que diz o artigo da CLT 456-A sobre o uso de uniformes?
Em resumo, o artigo 456-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista em 2017, deixa claro que o empregador tem total liberdade para determinar a padronização dos uniformes. Em suma, isso inclui cores, estilos e o uso de logomarcas.
Entretanto, a responsabilidade de fornecer as peças também fica a cargo do empregador, sem que haja desconto no salário do trabalhador. Além disso, as peças de uniforme devem ser adequadas à função desempenhada e respeitar as normas de segurança do trabalho.
Um ponto interessante é que o artigo 456-A também menciona que o empregador pode proibir o uso de determinados adereços ou acessórios. Isso, desde que essa proibição tenha fundamento na segurança ou imagem corporativa.
Dessa forma, o colaborador deve seguir as diretrizes da empresa quanto à vestimenta, desde que estejam de acordo com a legislação vigente.
CLT para uniformes: o que a NR diz?
Como visto em outros blogs, as Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, também têm um papel importante no uso de uniformes em ambientes onde há riscos à saúde ou à segurança do colaborador.
Por exemplo, a NR 6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e pode englobar uniformes especiais, como aqueles usados em indústrias químicas, hospitais ou em trabalhos a céu aberto. Dessa forma, essas peças devem ser fabricadas com materiais específicos para garantir a segurança dos trabalhadores, sendo fornecidos gratuitamente pela empresa.
Além disso, outro ponto relevante é que as NRs exigem a manutenção dos uniformes em condições adequadas de uso. Em suma, inclui-se a higienização, conservação e eventual reposição das peças desgastadas.
Direitos do trabalhador em relação ao fornecimento, manutenção e troca de uniformes
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber gratuitamente os uniformes necessários para a execução de suas atividades, desde que o uso seja obrigatório.
Além disso, a manutenção e higienização dos uniformes também são de responsabilidade da empresa. Isso, principalmente, em setores em que a troca frequente é necessária, como hospitais, cozinhas industriais e fábricas.
Outro ponto importante é que, caso o uniforme sofra danos ou desgaste natural com o tempo, o empregador deve providenciar a substituição sem qualquer custo para o empregado. Por exemplo, em áreas de risco, como construção ou hospitais, essa troca deve ser feita de maneira mais frequente, seguindo as normas de segurança.
Além disso, está prevista na CLT para uniformes a troca e reposição periódica de novas peças em casos de desgaste natural ou acidental. Assim, se o colaborador notar que seu uniforme não está mais em condições de uso, ele pode solicitar a reposição sem custos.
Obrigações da empresa em relação aos uniformes
Como podemos perceber, se uma empresa exige o uso de uniforme, ela deve atender a algumas obrigações importantes. Entre elas estão:
- Fornecimento: quando há exigência de uniformidade, a empresa deve garantir o fornecimento de roupas apropriadas, de acordo com as necessidades da função;
- Manutenção: a empresa deve cuidar da manutenção dos uniformes. Seja oferecendo serviços de lavagem e higienização, ou orientando como essa manutenção será feita de forma adequada;
- Higienização: em muitos casos, principalmente em ambientes como saúde ou alimentação, a higiene do uniforme é fundamental. Assim, cabe à empresa garantir que os uniformes estejam sempre limpos e adequados para o uso diário.
Em suma, o empregador deve, então, disponibilizar uniformes limpos e em boas condições de uso, além de garantir que todos os funcionários tenham as peças necessárias para desempenhar suas funções.
Além disso, a empresa deve seguir as orientações de design e padronização dos uniformes. Dessa forma, respeita-se as normas de segurança e garante que a vestimenta esteja adequada à função desempenhada.
Quem arca com os custos dos uniformes?
Segundo o artigo 458 da CLT, todos os custos relacionados ao fornecimento e manutenção dos uniformes são de responsabilidade do empregador.
Dessa forma, isso inclui tanto a aquisição inicial quanto a reposição das peças, em caso de desgaste ou necessidade de troca periódica. Por isso, não pode cobrar o colaborador por danos não intencionais ou extravio, desde que não haja negligência ou má-fé de sua parte.
Entretanto, nos casos em que fornece-se o uniforme como um benefício adicional, sem exigência por parte da empresa, não se deve confundir essa prática com o fornecimento obrigatório previsto na CLT. Nesses casos, a empresa pode oferecer uniformes como parte de sua política de benefícios, mas sem obrigação legal de reposição ou manutenção.
CLT para uniformes: a empresa é responsável pela reposição?
Em suma, sim, a empresa é responsável pela reposição dos uniformes sempre que necessário. Assim, isso inclui tanto a troca por desgaste natural quanto a substituição por mudanças na identidade visual da empresa.
Além disso, caso o uniforme tenha relação com a segurança do trabalhador, como é o caso de EPIs, a reposição deve ser feita imediatamente quando houver danos ou sinais de desgaste.
Outro ponto a se considerar é o descarte adequado dos uniformes. Por exemplo, em empresas que lidam com produtos perigosos ou contaminantes, o uniforme torna-se um resíduo que precisa do descarte correto. Dessa forma, evita-se riscos à saúde e ao meio ambiente.
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