Limpeza e higienização de uniformes: como deve ser feita?
O cuidado com os uniformes é essencial para que os profissionais estejam sempre alinhados e, sobretudo, protegidos. Nesse sentido, a limpeza e a higienização de uniformes causa muitas dúvidas. Como lavar? De quem é essa responsabilidade: empregador ou funcionário? Então, vamos esclarecer essas e outras questões agora.
Uniforme é EPI?
Os uniformes são equipamentos de proteção individual em alguns casos, mas não em todos. Em centros cirúrgicos, laboratórios e indústrias, nos quais os profissionais se expõem à situação de riscos, sejam eles físicos ou químicos, as peças são consideradas EPIs.
No blog da Serfer já explicamos tudo isso em outra ocasião. Para saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo “Uniforme é EPI?”
Quem deve fazer a higienização de uniformes?
No caso de uniformes que são equipamentos de proteção individual, cabe a contratada, tanto fornecê-los, quanto se encarregar da devida higienização em certos casos.
Quando é de responsabilidade do empregador:
- Em ofícios em que há atividade com exposição ocupacional ao benzeno em PRC (Postos Revendedores de Combustíveis) contendo essa substância. Atendendo assim o item 11.3 do Anexo 2 da NR-9. Aprovado pela Portaria MTb n.º 1.109, de 21/09/2016.
- Além disso, quando profissionais de centros cirúrgicos e obstétricos, de serviços de tratamento intensivo, de unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador. Atendendo a NR 32 – no item 32.2.4.6.4.
Essa regulamentação se deve porque se os profissionais lidam com produtos nocivos à saúde ou exposição de risco com fluidos corporais, os uniformes precisam de um manuseio especial para serem limpos e higienizados. Além disso, a água utilizada nesse processo não pode ser despejada em esgoto comum, por exemplo, tendo em vista as questões ambientais e saúde da população.
Logo, essa série de cuidados devem ser de responsabilidade da contratante.
Como deve ser feita a higienização de EPIs
Nos casos acima mencionados a higienização deve ser feita em lugar apropriado e com materiais especiais, seja nas dependências da própria empresa, ou por marca terceirizada. Vale destacar que, a contratada deve fazer o transporte adequado das peças e também a higienização de uniformes seguindo normas e padrões de qualidade.
Higienização de uniformes feita em casa
No caso de EPIs em que não há risco de contaminação e nem prejuízos ao meio ambiente, sua higienização pode ser feita pelo próprio contratado. O mesmo vale para uniformes profissionais de uso estético.
Nesses casos a limpeza e higienização pode ser feita em máquina de lavar. No caso de trajes de uso em indústria e construções é importante passar uma primeira água em balde para tirar a sujeira mais pesada antes de fazer a lavagem em máquina.
Na hora de lavar vale seguir as orientações da etiqueta, que funciona como um manual de instruções. Mas, de forma geral, os uniformes podem ser lavados seguindo o passo a passo abaixo.
1- Lavar
- Não misture as peças coloridas com as brancas;
- Não utilize cloros e alvejantes (enfraquecem e desbotam as peças);
- Lembre-se de esvaziar os bolsos, levantar o colarinho e abrir os botões.
2- Secar
- O ideal é não centrifugar os uniformes, a força mecânica pode deteriorar a fibra do tecido;
- Secar à sombra, em locais ventilados;
- Uniformes como jalecos e camisas sociais devem ter pendurados já no seu formato, para isso utilize um cabide para pendurar a peça no varal.
3- Passar
- Não passar o ferro sobre bordados, faixas refletivas e outros detalhes.
- Passar do avesso.
- Sobrepor um tecido antes de passar para evitar o contato direto entre o ferro e o uniforme.
Atenção
Nos casos em que a limpeza e higienização de uniformes é de responsabilidade da contratante, os encargos com a reposição, manutenção e higienização não podem ser repassados aos profissionais que vestem e manuseiam os EPIs.
O fornecimento de uniformes adequados e equipamentos de proteção individual é sempre de responsabilidade da contratada.
Vale destacar ainda que EPIs da área de saúde em sua maior parte são descartáveis, como é o caso de luvas, máscaras, etc. e esses também são de responsabilidade de fornecimento e descarte da própria instituição de saúde.