Uniforme é EPI? Entenda a diferença entre vestimenta, uniforme e EPI
Uma dúvida comum entre muitos profissionais é: uniforme é EPI? Os uniformes profissionais não são considerados EPIs, na medida em que são utilizados apenas para tornar o ambiente mais arrumado e estampar a marca da empresa. Nesses casos, o uniforme precisa ser bonito e confortável, mas não têm funções protetivas. Veja a seguir a diferença entre uniforme, vestimenta e EPI e conheça as normas regulamentadoras que cuidam dessa questão.
Uniforme, vestimenta e EPI: entenda a diferença
O uniforme é um tipo de roupa que tem a função de padronizar e alinhar os profissionais de uma determinada empresa.
Já as vestimentas, são peças que protegem os profissionais do contato de materiais que podem ser prejudiciais à saúde, ou ainda, protege contra agentes físicos, como exposição ao sol ou baixas temperaturas.
Veja a seguir o que define a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho nº 24, que dispõe sobre condições de higiene e conforto nos locais de trabalho:
“Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI.”
Além disso, a NR 24 destaca que “a vestimenta não substitui a necessidade do EPI, podendo seu uso ser conjugado.”
Enquanto isso, os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, são os itens que têm como função evitar acidentes de trabalho e riscos para a saúde do profissional.
De acordo com a norma regulamentadora de Equipamentos de Proteção Individual nº 6, os EPIs são “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Ou seja, são considerados EPIs: capacetes, luvas, óculos, coletes, etc.
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Deveres do empregador
Mesmo que o uniforme profissional não seja uma vestimenta de segurança, se for uma exigência no ambiente de trabalho é de responsabilidade do empregador fornecê-lo, bem como orientar sobre a sua manutenção. Para os EPIs e vestimenta o mesmo se aplica. É dever do empregador fornecer todos os equipamentos de segurança para os colaboradores, orientar e treinar sobre o uso adequado e conservação. Além disso, também cabe ao empregador substituir imediatamente as vestimentas e demais itens de segurança quando forem danificados.
Deveres do colaborador
Mas, de nada adianta o empregador fornecer todos os equipamentos de segurança necessários se eles não saírem do armário. Não é mesmo? Por isso, é responsabilidade do profissional sempre usar todos os equipamentos de segurança de forma correta. Essa é uma segurança para a própria vida e bem-estar do trabalhador.
O que garante a idoneidade dos EPIs?
É o Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso das EPIs. Mas, o que garante que esses equipamentos cumprem sua função da hora de proteger o trabalhador? É a partir do Certificado de Aprovação (CA) que isso é testado e aprovado.
Os produtos de confecções e fábricas passam por uma série de avaliações. Esses são empregados para testar a resistência e simular a aplicação na rotineira do exercício profissional e situações de emergência em que o item precisa proteger o trabalhador.
Os testes também são realizados para fazer comparações entre diversos fornecedores. Assim, o empregador consegue ter uma ideia geral da eficiência dos produtos. Além disso, pode comparar um produto e o outro para escolher a marca que melhor atenda às suas necessidades. Vale lembrar que todos os produtos disponibilizados no mercado devem ter o CA, sejam nacionais ou internacionais.
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