Uniforme tem CA? Descubra quando a peça deve ter o certificado
A utilização de uniformes profissionais fica a critério da empresa contratante. No entanto, em alguns casos as peças podem ser fundamentais como um item de proteção, como já explicamos no artigo “Uniforme é EPI?”. Então, nesses casos, ou uniforme tem CA? Essa é uma dúvida muito comum para os gestores e é o que vamos esclarecer a seguir neste artigo.
O que é o Certificado de Autorização (CA)?
O CA é um certificado emitido pelo Ministério do Trabalho que comprova a qualidade e funcionalidade de determinado item utilizado na segurança de um profissional durante a jornada de trabalho.
A NR 6, Norma Regulamentadora de Equipamento de Proteção Individual, é que estabelece a obrigatoriedade do CA para os EPIs. De acordo com ela, todos esses itens, sejam fabricados no Brasil ou no exterior, precisam passar por uma série de testes que demonstram sua qualidade, durabilidade e funcionalidade frente a um acidente de trabalho.
Dessa forma, se os itens passam por essas inspeções com excelência, recebem o CA e podem ser comercializados.
Uniforme tem CA?
O CA é uma comprovação de qualidade para os Equipamentos de Proteção Individual. Mas, como já explicamos em outro artigo, uniformes não são considerados EPIs. No entanto, existem certas peças de uniforme, as vestimentas, que compõem com os EPIs, a proteção dos trabalhadores.
Então a pergunta não é se uniforme tem CA, mas sim, se as vestimentas têm CA.
As vestimentas são as peças de uniforme utilizadas para a proteção dos trabalhadores contra riscos de origem térmica, mecânica, radioativa, umidade, fogo, etc. E assim, por cumprirem uma função protetiva, também precisam passar por inspeções de qualidade para ter o próprio CA.
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Validade do CA
O Certificado de Aprovação tem uma validade. Cabe a fabricante dos EPIs ou das vestimentas pedir a renovação junto ao Ministério do Trabalho para continuar comercializando seus produtos em conformidade com as leis vigentes. Mas, uma questão importante de se destacar é que a validade do CA é diferente da validade do produto.
A validade do produto, indicada nele próprio, é a data limite que o item pode ser utilizado com garantia de segurança. Vale lembrar que essa durabilidade também depende das condições de uso e de armazenamento. Em termos práticos, isso significa que o empregador deve ter atenção às datas de validades de EPIs e vestimentas, para fazer a devida reposição quando os prazos vencerem. Assim, garante-se a segurança dos operadores com itens que atendam às expectativas quanto à qualidade em casos de acidentes de trabalho.
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